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NOVA LEI DO PAT. JÁ TÁ POR DENTRO?

NOVA LEI DO PAT. JÁ TÁ POR DENTRO?

Se você acompanha de perto os burburinhos que envolvem os bastidores da nossa política, sabe que, desde o início de 2021, o Governo Federal trouxe à tona um debate público sobre as possibilidades de alteração na legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Ao longo desses meses, diversos pontos foram colocados para discussão visando trazer uma modernização para o Programa e uma adaptação aos novos tempos.

Na última semana, o suspense teve um desfecho. O Governo publicou uma nova regulamentação para o Programa de Alimentação do Trabalhador, trazendo uma série de modificações importantes que impactarão diretamente os principais agentes envolvidos: operadoras, empresas, estabelecimentos e trabalhadores.

Mas, calma! Antes de tudo, é importante dizer que as mudanças passarão a vigorar somente daqui a 18 meses, tempo proposto pelo Governo para que todos possam fazer os devidos ajustes necessários a fim de se enquadrarem às novas regras. E para simplificar a sua vida, estamos aqui para traduzir os principais pontos da regulamentação, informando para você de forma clara e simples tudo o que você precisa saber para ficar por dentro das mudanças.

 

Mas afinal, o que é o PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) consiste em uma iniciativa do Governo Federal, criado através da lei nº 6.321/76 e regulamentado pelo Decreto nº 5 de 14/01/91. O PAT é um programa que nasceu através do Ministério do Trabalho com o intuito de melhorar a qualidade nutricional dos trabalhadores brasileiros.

 

Como funciona?

Para estimular a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores, o PAT oferece incentivos fiscais às empresas que concederem um benefício aos seus empregados destinado exclusivamente para a aquisição de suas refeições (vale-refeição), bem como aquisição de gêneros alimentícios (vale-alimentação). Através da inscrição obrigatória ao PAT, as empresas podem obter dedução de Imposto de Renda e isenção de encargos sociais sobre o valor concedido, uma vez que, pela lei do PAT, tais valores não configuram salário. Por isso, a importância das empresas de manterem seus cadastros devidamente atualizados junto ao Programa.

 

E então, o que mudou?

 

Flexibilidade de aceitação

Visando quebrar a concentração do mercado e incentivar a competitividade, a nova regulamentação irá proporcionar ao trabalhador maior flexibilidade de aceitação do cartão. Isso porque os estabelecimentos passarão a receber cartões de qualquer operadora (bandeira) a partir da exigência de um compartilhamento de rede credenciada entre as empresas operadoras. A mudança cria uma flexibilidade ao modelo atual em que cada operadora precisa credenciar os estabelecimentos específicos para aceitar seus cartões (arranjo fechado), limitando o usuário do cartão a utilizar o seu meio de pagamento nessa rede em questão.

 

Portabilidade do benefício

O trabalhador poderá fazer a transferência de saldo de forma gratuita entre cartões de diferentes operadoras do PAT. Vinculado a isso, a nova regulamentação também define que os créditos inseridos no cartão são de titularidade do trabalhador, incluindo eventuais saldos remanescentes não utilizados. A nova lei ainda ressalta que o trabalhador terá direito ao saldo integral, mesmo após rescisão do contrato de trabalho.

 

Fim das taxas negativas

Visando trazer maior equilíbrio econômico para a atividade como um todo, não serão mais permitidas as eventuais aplicações de taxas negativas para empresas, prática popularmente conhecida como rebate. A intenção também é proporcionar maior foco no valor agregado ao funcionário do que as contratações serem alvo de uma disputa por preços.

 

Prazos de pagamento

O valor concedido ao trabalhador pelas empresas deve estar acessível a qualquer momento por ele. Com isso, nesta situação de natureza pré-paga, não será possível firmar contratos com pagamentos a prazo, pois as operadoras do PAT precisam garantir o lastro do valor inserido no meio de pagamento do trabalhador.

Reforçamos que tais mudanças só passarão a estar vigentes daqui a 18 meses, ou seja, em maio de 2023. Até lá, manteremos você atualizado de todas as novidades que ocorrerem aqui na Nutricash para adequações à nova regulamentação!

Confira o guia completo que preparamos para você sobre os principais pontos de mudança: Guia completo da nova lei do PAT